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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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Art. 2º

São princípios da PNDR:

I

transparência e participação social;

II

solidariedade regional e cooperação federativa;

III

planejamento integrado e transversalidade;

IV

atuação em nível multiescalar no território nacional;

V

desenvolvimento sustentável;

VI

reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e

VII

competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.

Art. 2º, I do Decreto 11.962 de 22 de Março de 2024