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Artigo 12 do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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Art. 12

A participação na Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, no Comitê-Executivo e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.962 de 22 de Março de 2024