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Artigo 8º do Decreto nº 11.958 de 21 de Março de 2024

Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.

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Art. 8º

Para fins de implantação adequada da Reserva Extrativista Viriandeua, o Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas, observado o disposto neste Decreto e na legislação.

Parágrafo único

A Reserva Extrativista Viriandeua não poderá ser gerida por organizações da sociedade civil nacionais ou estrangeiras.

Art. 8º do Decreto 11.958 de 21 de Março de 2024