Artigo 8º do Decreto nº 11.958 de 21 de Março de 2024
Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins de implantação adequada da Reserva Extrativista Viriandeua, o Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas, observado o disposto neste Decreto e na legislação.
Parágrafo único
A Reserva Extrativista Viriandeua não poderá ser gerida por organizações da sociedade civil nacionais ou estrangeiras.