JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 11.958 de 21 de Março de 2024

Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Viriandeua, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da Reserva Extrativista.

Art. 5º do Decreto 11.958 de 21 de Março de 2024