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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.958 de 21 de Março de 2024

Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.

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Art. 3º

Na área marítima da Reserva Extrativista Viriandeua e de sua zona de amortecimento ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações, e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.

Parágrafo único

Eventual imposição de restrição ao tráfego aquaviário deverá obter a anuência prévia da Autoridade Marítima.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 11.958 de 21 de Março de 2024