Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.958 de 21 de Março de 2024
Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na área marítima da Reserva Extrativista Viriandeua e de sua zona de amortecimento ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações, e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.
Parágrafo único
Eventual imposição de restrição ao tráfego aquaviário deverá obter a anuência prévia da Autoridade Marítima.