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Artigo 8º do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.

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Art. 8º

O regimento interno da Comissão será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º do Decreto 11.957 de 21 de Março de 2024