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Artigo 6º do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.

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Art. 6º

As reuniões da Comissão poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Coordenador.

Art. 6º do Decreto 11.957 de 21 de Março de 2024