Artigo 6º do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024
Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões da Comissão poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Coordenador.