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Artigo 1º do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas, instituída no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 1º do Decreto 11.957 de 21 de Março de 2024