Artigo 4º do Decreto nº 11.950 de 17 de Março de 1943
Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio
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