Artigo 3º do Decreto nº 11.950 de 17 de Março de 1943
Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A equiparação, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Nossa Senhora de Nazareth, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.