Artigo 2º do Decreto nº 11.950 de 17 de Março de 1943
Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Nossa Senhora de Nazareth.