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Artigo 2º do Decreto nº 11.950 de 17 de Março de 1943

Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Nossa Senhora de Nazareth.