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Artigo 1º do Decreto nº 11.950 de 15 de Março de 2024

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - dois CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - seis FCE 3.13; VI - seis FCE 3.10; e VII - quatro FCE 3.07. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.950 de 15 de Março de 2024