Decreto nº 11.950 de 15 de Março de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - dois CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - seis FCE 3.13; VI - seis FCE 3.10; e VII - quatro FCE 3.07. (...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2024.