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Decreto nº 11.950 de 15 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - dois CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - seis FCE 3.13; VI - seis FCE 3.10; e VII - quatro FCE 3.07. (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2024.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023) "RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL CCE 3.13 - - 2 - 2 CCE 3.10 2 - 1 - 3 CCE 3.07 2 - - - 2 FCE 3.15 - - 1 - 1 FCE 3.13 4 1 1 - 6 FCE 3.10 3 1 - 2 6 FCE 3.07 3 1 - - 4 " (NR)

Decreto nº 11.950 de 15 de Março de 2024