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Decreto nº 11.950 de 15 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - dois CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - seis FCE 3.13; VI - seis FCE 3.10; e VII - quatro FCE 3.07. (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2024.

Anexo

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)

"RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃO

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024

EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025

EM 1º DE JULHO DE 2025

EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.13

-

-

2

-

2

CCE 3.10

2

-

1

-

3

CCE 3.07

2

-

-

-

2

FCE 3.15

-

-

1

-

1

FCE 3.13

4

1

1

-

6

FCE 3.10

3

1

-

2

6

FCE 3.07

3

1

-

-

4

" (NR)