Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 11.946 de 12 de Março de 2024
Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do ProPEN:
I
promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;
II
estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;
III
contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;
IV
promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;
V
promover a simplificação das rotinas administrativas;
VI
contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e
VII
contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.