Artigo 1º do Decreto nº 11.946 de 12 de Março de 2024
Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Processo Eletrônico - ProPEN, com o objetivo de promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.