JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.946 de 12 de Março de 2024

Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Processo Eletrônico - ProPEN, com o objetivo de promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 1º do Decreto 11.946 de 12 de Março de 2024