Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.941 de 12 de Março de 2024

Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore , pela República Federativa do Brasil:

I

do G20;

II

da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e

III

da XVII Cúpula do BRICS.

Parágrafo único

Os projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto serão celebrados pelos cooperantes nos estritos termos do respectivo Acordo Básico, considerados a natureza e o porte do evento e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil para a sua realização.