Artigo 2º do Decreto nº 1.194 de 14 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.