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Decreto nº 1.194 de 14 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado e Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1994

Anexo

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Decreto nº 1.194 de 14 de Julho de 1994