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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.939 de 7 de Março de 2024

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.13;

c

um CCE 1.10;

d

um CCE 2.15;

e

uma FCE 1.13;

f

uma FCE 2.10; e

g

uma FCE 3.07; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a

um CCE 1.16;

b

um CCE 2.16;

c

cinco CCE 2.13;

d

um CCE 2.11;

e

quatro CCE 2.10;

f

um CCE 2.07;

g

um CCE 3.13;

h

uma FCE 1.15; e

i

duas FCE 1.10.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 2.15 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 4 16,04 FCE 1.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 1 0,83 SUBTOTAL 2 3 4,40 TOTAL 7 20,44 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 2.16 5,81 1 5,81 CCE 2.13 3,84 5 19,20 CCE 2.11 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 4 8,48 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 14 47,00 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.10 1,27 2 2,54 SUBTOTAL 2 3 5,57 TOTAL 17 52,57 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) "a) ................................................................................................................ UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 7 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Assistente CCE 2.07 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16 1 Assessor CCE 2.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto I CCE 3.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor FCE 2.13 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 7 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 5 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 4 Assessor Técnico CCE 2.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 2 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 b) ................................................................................................................ (Revogado pelo Decreto nº 12.109, de 2024) Vigência CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62 CCE 1.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 1.15 5,04 12 60,48 11 55,44 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 29 111,36 28 107,52 CCE 1.10 2,12 10 21,20 9 19,08 CCE 2.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 2.15 5,04 2 10,08 1 5,04 CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 10 38,40 15 57,60 CCE 2.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 2.10 2,12 15 31,80 19 40,28 CCE 2.07 1,39 3 4,17 4 5,56 CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00 CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 5 19,20 6 23,04 CCE 3.10 2,12 13 27,56 13 27,56 CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51 CCE 3.05 1,00 6 6,00 6 6,00 SUBTOTAL 2 125 396,04 135 427,00 FCE 1.15 3,03 3 9,09 4 12,12 FCE 1.13 2,30 5 11,50 4 9,20 FCE 1.10 1,27 3 3,81 5 6,35 FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10 FCE 2.10 1,27 3 3,81 2 2,54 FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 3.07 0,83 6 4,98 5 4,15 FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20 SUBTOTAL 3 33 55,93 33 57,10 TOTAL 159 458,38 169 490,51 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 2 11,62 2 11,62 CCE-15 5,04 2 10,08 - - -2 -10,08 CCE-13 3,84 - - 5 19,20 5 19,20 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 FCE-13 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-7 0,83 39 32,37 - - -39 -32,37 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 43 45,35 14 45,34 -29 -0,01