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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 4º

São princípios do Programa Cozinha Solidária:

I

acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira;

II

participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle do Programa;

III

intersetorialidade, articulação e coordenação das ações relativas à segurança alimentar e nutricional; e

IV

valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana.

Art. 4º, I do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024