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Artigo 25 do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 25

As informações sobre a execução dos investimentos realizados e das parcerias formalizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parágrafo único

As informações de que trata o caput serão atualizadas, no mínimo, anualmente.

Art. 25 do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024