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Artigo 24 do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 24

As ações de fiscalização no âmbito do Programa Cozinha Solidária serão realizadas no sistema informatizado disponível no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da verificação:

I

da observância das normas legais que regem os instrumentos de parceria;

II

do quantitativo de refeições ofertadas por cada cozinha solidária; e

III

das inconsistências ou das irregularidades nos processos ou nas atividades registradas, com vistas à adoção de providências tempestivas de saneamento.

Art. 24 do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024