JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Secretaria-Executiva do Comitê de Assessoramento será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 22 do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024