Artigo 21 do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Acessar conteúdo completoA participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.