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Artigo 21 do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 21

A participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 21 do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024