Artigo 18, Inciso VI do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Comitê de Assessoramento é composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:
I
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV
Ministério do Trabalho e Emprego;
V
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;
VI
Conselho de Participação Social da Presidência da República; e
VII
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.
§ 1º
Cada membro do Comitê de Assessoramento terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê de Assessoramento e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 3º
O Comitê de Assessoramento poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.