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Artigo 18, Inciso V do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 18

O Comitê de Assessoramento é composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:

I

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV

Ministério do Trabalho e Emprego;

V

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;

VI

Conselho de Participação Social da Presidência da República; e

VII

Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.

§ 1º

Cada membro do Comitê de Assessoramento terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê de Assessoramento e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

§ 3º

O Comitê de Assessoramento poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 18, V do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024