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Artigo 17, Inciso III do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 17

Ao Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária compete:

I

auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;

II

propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a

os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;

b

a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e

c

a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;

III

acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e

IV

elaborar e aprovar o regimento interno.

Art. 17, III do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024