Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária compete:
I
auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;
II
propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a
os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;
b
a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e
c
a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;
III
acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e
IV
elaborar e aprovar o regimento interno.