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Artigo 14 do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 14

A chamada pública realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome terá como objeto a seleção de projetos de entidades gestoras credenciadas para a execução do Programa Cozinha Solidária.

Parágrafo único

Os projetos de que trata o caput contemplarão as cozinhas solidárias cadastradas e habilitadas no âmbito do sistema informatizado disponível no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 14 do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024