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Artigo 1º do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Programa Cozinha Solidária, instituído pelo art. 14 da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 , com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional.

Art. 1º do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024