Artigo 4º do Decreto nº 11.935 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.