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Artigo 3º do Decreto nº 11.935 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.155, de 11 de setembro de 2017 ; e

II

o Decreto nº 10.467, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3º do Decreto 11.935 /2024