Artigo 2º do Decreto nº 11.935 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica excluído do PND o serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa, instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , e revogada a sua qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.