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Artigo 2º do Decreto nº 11.935 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica excluído do PND o serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa, instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , e revogada a sua qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 2º do Decreto 11.935 /2024