Artigo 1º do Decreto nº 11.935 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, autorizado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.