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Artigo 9º do Decreto nº 11.934 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 11.934 /2024