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Artigo 7º do Decreto nº 11.934 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 7º

A participação no Comace será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.934 /2024