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Artigo 4º do Decreto nº 11.934 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Comace será exercida pela Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 11.934 /2024