Artigo 3º do Decreto nº 11.934 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comace se reunirá em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Comace é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Nas hipóteses a serem estabelecidas em regimento interno, será admitido o procedimento de votação eletrônica, sem a ocorrência de reuniões presenciais.
§ 3º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comace terá o voto de qualidade.
§ 4º
Os membros do Comace que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.