Artigo 5º do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente da CNCD poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.