Artigo 19 do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
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