Artigo 17 do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O regimento interno da CNCD e o da Câmara Interministerial serão elaborados, respectivamente, por suas Secretarias-Executivas e aprovados pela maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de realização da primeira reunião ordinária.