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Artigo 13 do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.

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Art. 13

A Câmara Interministerial poderá instituir comitês gestores intersetoriais e grupos de trabalho temáticos com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades.

Art. 13 do Decreto 11.932 /2024