Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Câmara Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião da Câmara Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Câmara Interministerial terá o voto de qualidade.