Artigo 12 do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Câmara Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião da Câmara Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Câmara Interministerial terá o voto de qualidade.