Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 11.932 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

À Câmara Interministerial de Combate à Desertificação compete:

I

exercer a interlocução permanente com a CNCD e com os órgãos e as entidades executores;

II

acompanhar as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nas matérias relacionadas às suas competências;

III

monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da agenda de combate à desertificação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais; e

IV

acompanhar a análise e o cumprimento das recomendações da CNCD pelos órgãos de Governo e apresentar relatórios periódicos à Comissão.