Artigo 1º do Decreto nº 1.193 de 14 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº l6 no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.