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Artigo 3º do Gestão de Recursos Audiovisuais e Comitê Gestor | Decreto nº 11.925 de 21 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta os art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Gestão de Recursos Audiovisuais e Comitê Gestor - Decreto 11.925 /2024