JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.923 de 15 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São modalidades do PEC:

I

o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;

II

o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e

III

o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.

Art. 2º, III do Decreto 11.923 /2024