Artigo 2º do Decreto nº 11.923 de 15 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São modalidades do PEC:
I
o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;
II
o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e
III
o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.