Artigo 2º do Decreto nº 11.922 de 15 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.