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Artigo 2º do Decreto nº 11.922 de 15 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.922 /2024