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Decreto nº 11.922 de 15 de Fevereiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A Os intérpretes contratados pelo Ministério das Relações Exteriores que, no interesse do serviço, integrarem as equipes de apoio das comitivas, missões e visitas a que se referem os art. 1º e art. 3º deste Decreto farão jus a diárias e passagens, observado o disposto no art. 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, fica dispensada a designação de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006 ." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2024